Regularização Fundiária Urbana: Direito Social à Moradia Digna 2021/2022

Duração: 01/01/2021 até 31/12/2022

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Participantes:

Resumo:

O presente projeto tem por propósitos: estabelecer a integração entre a Universidade e a comunidade externa, fomentando a criação de espaços de informação e de resolução de conflitos fundiários urbanos existentes, e conter a ocupação desordenada dos espaços urbanos; promover a reflexão e a socialização de informações sobre temas relacionados ao direito social à moradia digna e ao meio ambiente sadio e equilibrado, visando à emancipação dos sujeitos sociais, e ao comprometimento do Poder Público Municipal, bem como dos demais agentes públicos e sociais envolvidos com a temática do planejamento habitacional. Da mesma forma, pretende oportunizar aos acadêmicos o contato com a realidade social, garantindo a aplicação prática de conhecimentos teóricos e metodológicos adquiridos. Nesse contexto, o Projeto de Extensão ?Regularização fundiária urbana: direito social à moradia digna? estará vinculado ao Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIJUI e será desenvolvido por alunos e professores do Cursos de Direito, a ser implementado a partir de janeiro de 2021, dando continuidade ao projeto em execução desde janeiro de 2019. Seu principal objetivo é promover a regularização fundiária urbana nos municípios de Ijuí, Santa Rosa e Três Passos, garantindo aos moradores/ocupantes de imóveis em situação de clandestinidade ou de irregularidade, além do direito social à moradia, a efetivação de seu direito à propriedade. Regularização fundiária sustentável e saneamento ambiental das áreas ocupadas de forma irregular requerem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a conferir aos ocupantes os títulos de propriedade dos imóveis, nos termos dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 1228 do Código Civil Brasileiro, assim como melhorar as condições de habitabilidade para uma moradia digna, recuperando o meio ambiente e a ordem urbanística degradadas pela ocupação desordenada do passado. Nesse sentido, a partir da publicação da Lei n.º 13.465/2017- Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana (REURB), passou a ser possível a regularização fundiária de núcleos urbanos informais, cujos imóveis tenham sido adquiridos/ocupados até dezembro de 2016. Tal situação possibilitaria não só a regularização da propriedade, e evitaria a judicialização de demandas envolvendo os municípios, por meio de ações civis públicas, bem como ações de usucapião, e outras de natureza possessória, a contribuir para a pacificação social e, o mais importante, a garantir o direito social à moradia com dignidade. Nesse contexto, a metodologia de intervenção priorizará a elaboração de projetos de regularização fundiária urbana, para que os moradores/ocupantes possam ter acesso à informação acerca dos seus direitos, bem como, ter acesso à orientação e execução, tanto jurídica, quanto por meio de profissionais habilitados em arquitetura e urbanismo, para o trâmite administrativo junto ao Poder Executivo Municipal até a expedição do Certificado de Regularização, bem como, para o processo de registro das propriedades, com abertura de matrículas individualizadas junto ao Cartório de Registro Imobiliário. As ações a serem desenvolvidas buscam assegurar a interação da Universidade com a comunidade e o diálogo com as autoridades locais, em especial vinculadas ao Poder Executivo Municipal, no intuito de consolidar o direito social à moradia digna, por meio da regularização da propriedade aos moradores de núcleos urbanos informais, em geral em situação de vulnerabilidade econômica e social, que vivem, atualmente, na clandestinidade/irregularidade.

Obs: Essas informações são de responsabilidade do coordenador do projeto.